Resoluções do PGNB para Tesouraria

1)O FAP pago aos pastores evangelistas deverá ser depositado em conta do PGNB exclusiva para os pastores. Fica sob a responsabilidade do Tesoureiro do PGNB a abertura de conta específica para o pagamento de FAP de cada pastor.
Decisão da CE/PGNB em 17/07/2008

2) O ano contábil será de Dezembro a Novembro do ano seguinte - 58ªRO

3) Todas as secretarias presbiteriais devem realizar a movimentação de suas federações via conta corrente do PGNB - 59ªRO

4) Todos os saldos das Federações devem ser depositados em conta corrente do PGNB, não podendo existir contas em nome de pessoas físicas.

5) Criação do cargo de auxiliar de tesouraria para o exercício de 2012.

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